Caso dos exploradores de caverna
Processo nº: XXXXX
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos arts. 121, §2º, III do CP, vem oferecer
DENUNCIA em face de CAIO SILVA (qualificação completa), TÍCIO SILVA (qualificação completa), MÉLVIO SOUZA (qualificação completa), e WELLINGTON SOUZA (qualificação compelta).
Os denunciados de forma livre e coinsciente, no dia 23/11/2013, praticaram o crime de homicídio qualificado mediante asfixia, em face de ROGER WHETMORE, visando de forma fria e calculista, alimentar-se de sua carne, praticando dessa forma ato de canibalismo.
Os réus no dia 01/11/2013, juntamente com mais dez pessoas, adentraram em uma caverna de rocha calcária, onde posteriormente ocorreu um desmoronamento de terra, bloqueando a saída dos paleontólogos. Devido ao desmoronamento, dez dos exploradores faleceram, sobrevivendo os denunciados e a vítima. No vigésimo dia, descobriram que estavam em posse um rádio transmissor, entrando assim em contato com o resgate, porém, ao saber que o resgate demoraria, fizeram os seguintes questionamentos:
a) Se sobreviveriam mais 10 dias sem alimentação;
b) Acaso se alimentassem de carne humana, teriam chances de sobreviver. A primeira teve resposta negativa e a segunda foi respondida que teriam sim, chances de sobreviver alimentando-se de carne humana. Após constatarem que seria possível a sobrevivência alimentando-se de carne humana, o Sr. Roger Whetmore propôs através de um jogo de sorte utilizando um par de dados que trazia consigo, um dos exploradores servir de alimento para os demais, porém, antes mesmo de sortear, a vítima