Caso concreto
O Ministério Público denunciou ELO MERCEDO LUDKE, vulgo “Elo”, brasileiro, casado, nascido em 26.11.1958, natural de Sinimbu, RS, filho de Oswaldo Ludke e de Paula Jackisch Ludke, residente na localidade de Alto Boa Vista, nº 100, em Santa Cruz do Sul, RS, e CLAUDIOMIRO PRESTES, vulgo “Bolinha”, “Chico” e “Chiquinho”, brasileiro, casado, nascido em 04.09.1979, natural de Santa Cruz do Sul, RS, filho de Rube Prestes e de Ilga da Silva Prestes, residente na Travessa Pionner, nº 36, Bairro Liberdade, em Santa Cruz do Sul, RS, como incursos nas sanções do art. 1º, inc. II e § 4º, inc. II, da Lei 9.455/97, c/c arts. 29, caput, e 61, inc. I, ambos do CP, pela prática dos seguintes fatos relatados nas fls. 02/07:
No dia 30 de outubro de 2008, por volta das 17h50min, na localidade de Linha Alto Boa Vista, nesta cidade, os denunciados ELO MERCEDO LUDKE, vulgo “Elo”, e CLAUDIOMIRO PRESTES, vulgo “Bolinha”, “Chico” e “Chiquinho”, em comunhão de esforços, vontades e atitudes com os adolescentes infratores Juliano Ludke, com 17 anos de idade na época dos fatos, e Rafael Beier, com 16 anos na época dos fatos, submeteram a vítima CESAR AUGUSTO BRINKER, adolescente com 15 anos na época dos fatos, a qual estava sob guarda dos denunciados, com emprego de violência e grave ameaça, consistentes em pontapés, socos, chutes, golpes com facão e com pedaços de pau – objetos não apreendidos –, a sofrimento físico e mental, ocasionando na vítima as lesões de natureza leve, consistentes em inúmeras equimoses sobrepostas com formato de “vergões”, de coloração róseo-ocre, medindo a maior cerda de 200 x 30mm nos segmentos posteriores do tronco e nos braços, uma equimose de coloração violácea tênue na pálpebra inferior do olho direito, comprometendo parcialmente os limites deste segmento anatômico, diversas escoriações com formato irregular, medindo a maior cerca de 10mm de extensão no antebraço, punho e mão esquerdos, descritas no Auto de Exame de Corpo de Delito de fl. 35, do