Caso concreto
O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro locou um imóvel no bairro de Campo Grande para instalar um órgão administrativo do Governo. No entanto, não vem pagando os alugueres em dia. O dono do imóvel procura seu advogado porque pretende ajuizar ação de despejo por falta de pagamento em face do MUNICÍPIO do RJ. O MUNICÍPIO além de não apagar o aluguel, pretende continuar no imóvel sob o fundamento do interesse público de que ali está instalada “uma farmácia popular” que vende remédios a um real. Como o aluguel é de R$12.000,00, o dono do imóvel teme que jamais venha a receber seu dinheiro, a depender da arrecadação da futura farmácia popular.
a) O MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, nesta relação locatícia, está atuando na qualidade de Estado (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade de um particular? Por quê?
Resp: Está atuando na qualidade de particular. Quando o estado tem deseja atribuir uma finalidade socila a determinado imóvel ele o desapropria ao invés de locar.
b) Esta relação jurídica está no campo do direito público ou privado? Por quê?
Resp: A relação está no campo do Direito privado. Por que nessa relação contratual um dos contratantes é um particular.
c) Qual a finalidade das regras de direito público? E as de direito privado?
Resp: A finalidade das regras do Direito Público é priorizar o interesse do Estado e o interesse público. A finalidade do Direito privado é atender aos interesses particulares.
QUESTÃO OBJETIVA
Júlio foi atropelado quando seguia de bicicleta em pista própria, por um ônibus que invadiu a ciclovia para fazer uma ultrapassagem. Requer na Justiça uma indenização em face da Empresa de ônibus Estrela do Sul. Fundamenta seu pedido com base na regra do art. 43 do Código Civil que assim dispõe:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado