Caso concreto narativa
Art. 121.Matar alguém: Pena –reclusão, de 6(seis) a 20 (vinte) anos.
Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena –detenção de 2(dois) a 6 (seis) anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena –detenção, 1 (um) a 3(três) anos.
Aborto provocado por terceiro.
Caso Concreto 1
a)-R: Dispositivo: Art. 121, §1º CP
Transcrição: Matar alguém. Art. 121
§1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Comentários das especifidades: Para alguns autores, a relevância dos valores morais e sociais é traduzido como. “ Enquanto o motivo de relevante valor social ocorre quando a causa diz respeito a um interesse coletivo, o motivo de relevante valor moral diz respeito a um interesse particular. “
Este conceito alude o interesse da mãe, que estava tomada por forte emoção devido as trágicas perdas, em não permitir que este filho que acabará de nascer, vivenciasse tais experiências.
Dispositivo: Art. 123 CP
Transcrição: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:Pena - detenção, de dois a seis anos.
Comentários das Especifidades: O estado Puerperal segundo a OMS (organização Mundial da Saúde), é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior da gravidez. No caso da Adriana, foi feito exames que comprovaram o estado Puerperal. Entretanto, a agente não informou a nenhum dos seus familiares a sua gravidez, onde abre margem para um possível planejamento anterior ao fato do crime.
Dispositivo: Art. 121 §2º. Inciso III
Transcrição: Art. 121- Matar alguém.
§ º. 2 - Se o homicídio é cometido
III – Com