Caso Concreto - Introdução Aula 1
Fontes do Direito – Espécies
Normativas – Atos Administrativos
Prof. Acimarney Freitas
Introdução ao Direito
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O que é direito?
• Para Montoro (1983), existem pelo menos cinco acepções diferentes para o vocábulo “direito”. Você perceberá facilmente essas diferenças analisando as cinco frases apresentadas a seguir:
Introdução ao Direito
1)
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4)
5)
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O Direito brasileiro proíbe o duelo.
O Estado tem o direito de cobrar impostos.
O salário é direito do trabalhador.
O estudo do Direito requer métodos próprios.
O Direito constitui um setor da vida social.
Quem pronuncia a primeira frase, quer dizer que as normas instituídas pelo
Direito não permitem o duelo.
A segunda expressão quer falar de uma faculdade, ou seja, uma prerrogativa que o Estado tem.
No terceiro caso, a palavra “direito” quer dizer justiça – ou você que trabalha honestamente acha justo não receber salário no fim do mês?
Na quarta hipótese, Montoro (1983) se refere a uma ciência academicamente estudada cujo nome também é Direito.
E finalmente, na quinta frase, a palavra “direito” é utilizada com o sentido de fato social.
Introdução ao Direito
O que é direito?
• é o ramo das ciências sociais aplicadas que tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas
(regras e princípios) coercitivas que regulamentem as relações sociais, ou seja, são normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, destes para com o
Estado e do Estado para com seus cidadãos, através de normas que permitam solucionar os conflitos.
Introdução ao Direito
Direito é o sistema de normas coercitivas que
rege o agir social do homem, objetivando a justiça e o bem comum. (Armando Carvalho)
• Direito Positivo é, portanto, o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social de um povo em determinada época. Introdução ao Direito
Etimologia de Direito
• A palavra “direito” tem