Caso Concreto - IED
Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados “de fato”. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Nevez, doente renal crônico, se preferia a via ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que:
1 – Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo.
2 – Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa. No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida:
3 – Primeiro, porque o direito á vida é um bem muito precioso ao ser humano.
4 – E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo.
Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
Resposta: Primeiramente o juízo de fato utiliza base científica, enquanto o juízo de valor não utiliza argumentos lógicos/suposições.
Quando o físico nuclear afirma, conforme itens 1 e 2, ele utiliza argumentos lógicos, com base em resultados estudados, através de pesquisas científicas, conforme na sua afirmação “[...] os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa”.
Enquanto nos argumentos do pastor, itens 3 e 4, o mesmo baseia-se na subjetividade, no seu “achismo”. O mesmo está apenas interpretando, avaliando a pergunta e respondendo com base na idiossincrasia.
Caso concreto 02:
Os significados do vocábulo “direito” do ponto de vista da ciência jurídica, o direito é um conjunto de normas sociais obrigatórias que asseguram o equilíbrio do organismo social e que são impostas coercitivamente pelo Estado. Mas este é apenas um dentre os muitos significados da palavra “direito”. Consideremos as expressões seguintes:
1 – o direito brasileiro não permite o jogo em cassino;
2 – o Estado tem o direito de legislar;
3 – a segurança pública é