Caso Concreto DT Aula 04 Rascunho
Título
SEMANA 4
Descrição
CASO CONCRETO: (OAB/RJ) João e Mário, atendentes da loja MM Ltda., após briga que envolveu agressão física entre ambos na frente de clientes do estabelecimento, foram chamados pelo empregador. O empregador (que verificou que os dois não mais poderiam trabalhar juntos), resolveu punir os empregados, tendo suspendido Mário por 10 dias e dispensado João por justa causa (como exemplo aos demais empregados). Comente se a conduta do empregador foi correta diante dos princípios que regem a justa causa.
RESPOSTA: AMBOS devem ser enquadrados no art. 482/CLT. Porém, ao Empregador é lícito aplicar as penalidades que achar devidas, dentro da proporcionalidade da condutas de cada um.
Assim, a Mário caberia a “falta média” – art. 474/CLT e ao João – “falta grave” – art. 482/CLT.
OBS: Pelo Princípio da Não Discriminação – A punição teria que ser igual para ambos!!
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) É correto afirmar que a CLT prevê, expressamente, A) a advertência verbal, a censura escrita e a suspensão como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado. B) somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.
C) a advertência, verbal ou escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.
D) a censura escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.
Desenvolvimento