Caso Concreto DT Aula 01 Rascunho
Título
SEMANA 1
Descrição
CASO CONCRETO: (OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela
Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.
Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
REPOSTA: SIM; Baseado na sumula 450?TST e art. 145/CLT – Diz que o pagamento de férias deve ser pago até 02 dias ANTES de o empregado entrar em gozo de férias; neste caso, o pagamento deveria ser no dia 16/04/2006. Como não foi feito, o Empregador terá que pagá-las em “dobro” conforme diz o art. 145, onde relata que o descumprimento. Já o art. 137/CLT, fala do pagamento em dobro.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - No curso do período aquisitivo, o empregado não adquire o direito à fruição de férias se:
a) permanecer em fruição de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias. – art. 133/CLT
b) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de