Caso Concreto Direito Penal 8
Professor : Jorge Dória
Aluna: Milena Alessandra Tomaz
Matrícula: 201409079333
Caso concreto 8
Caso concreto
1 Victor, após desferir dois tiros contra seu desafeto na intenção de mata-lo o joga num terreno baldio para esconder o corpo. Porém, ainda viva, a vítima vem a se deparar com uma serpente venenosa que, assustada, vem a lhe morder. Considerando que a pobre vítima vem a morrer do veneno da cobra e não dos disparos efetuados por Victor, analisando a causalidade, defina sua responsabilidade penal. (Defensoria Pública RJ 2000)
A responsabilidade penal de Victor à Luz da relação de causalidade se circunscreve apenas na tentativa de homicídio por conta da verificação de uma CONCAUSA. A propósito o assunto NEXO CAUSAL ganha ainda mais importância quando se verifica que o resultado não é efeito de um só comportamento, representando produto final de uma associação de fatores, entre os quais a conduta do agente aparece como seu principal (mas não único) elemento desencadeante. Assim, identificados quais antecedentes podem configurar como causa dentro de uma linha de eventos que se sucedem, nota-se que no caso concreto existe uma outra causa concorrendo para o resultado (CONCAUSA).
Mesmo nas CONCAUSAS o estudo é feito, em regra, à luz da teoria da equivalência das antecedentes causais, conjugada com o método de eliminação hipotética. No caso em exame observamos uma CONCAUSA relativamente independente (SUPERVINIENTE) trata-se de uma causa efetiva do resultado que se origina, ainda que indiretamente do comportamento concorrente. Em outras palavras, as causa se conjugam para produzir o evento final. E isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado. É superviniente porque a causa efetiva (elemento propulsor que, se soma para produção do resultado) acontece após a causa concorrente. Ela está prevista no art. 13 § 1º do CP. 2 - Denis desferiu cinco facadas em Henrique com intenção de matar. Socorrido imediatamente e encaminhado