CASO CONCRETO DA AULA 14 2
Prof.: Maurício
Disciplina: direito Empresarial III
Aula: 14
CASO CONCRETO
Em um contrato de comissão, após inúmeras vendas realizadas pelo Comissário, este percebeu que recebeu valor de repasse a menor do que o percentual que havia sido anteriormente combinado verbalmente. ao discutir o referido contrato em juízo, percebeu-se que este não continha cláusula de remuneração. Indaga-se:
1 - Existe saída legal para tal omissão?
Nesse caso como a cláusula está omissa o juiz arbitrará um valor com base na média dos usos e costumes da localidade.
2 - Percebeu-se, também, a existência no contrato de cláusula del credere, oriente sobre seu significado.
Havendo clausula Del credere o comissário assumirá responsabilidade solidária juntamente aos terceiros com quem contratar. Em contra-partida fará jus a uma comissão maior para compensar os riscos do negócio.
QUESTÃO OBJETIVA
20. Entende-se por franquia empresarial ou franchising,
a) o contrato comercial pelo qual o franqueador cede, em caráter definitivo, ao franqueado, o direito de uso de marca ou patente, juntamente com o "know-how" relacionado ao produto ou serviço, sem vínculo empregatício ou remuneração.
b) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, cede ao franqueado apenas o direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo empregatício.
c) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, contrata o franqueado, para que este realize a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, com vínculo empregatício.
d) o contrato comercial pelo qual se opera a cessão do direito de uso de marca ou patente, bem como de