Caso Concreto 5
Servidor estadual ingressa com ação de repetição de indébito contra o Estado respectivo em função de uma retenção na fonte de imposto de renda retido na fonte pelo órgão ao qual pertencia a servidora. O Estado alega ilegitimidade passiva tendo em vista que a competência tributária para legislar sobre o imposto de renda é da União. Comente se procede a alegação do Estado.
A alegação do Estado é improcedente, pois, de acordo com a Súmula 447 do STJ, Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Portanto, o Estado-Membro é parte legítima para figurar no polo de ação de restituição de imposto de renda, por pertencer a ele o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre pagamentos feitos a servidores. Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as causas em que se discute a repetição do indébito.
Na relação abaixo, de transferências intergovernamentais de receitas tributárias, MARQUE as da União para os Estados/DF (1), as da União para os Municípios (2) e as dos Estados/DF para os Municípios (3): (1) 50% do IPVA;
( 2) 20% dos impostos de competência residual; ( 3) 50% do ITR;
( 1) 21,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação;
( 1) 25% do ICMS; ( 3) 22,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação;
( 1) 70%do IOF sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.