Caso concreto 5
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AULA
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DIREITO CONSTITUCIONAL I
AULA 22
TEMA: FORÇAS ARMADAS E SEGURANÇA
PÚBLICA
AULA 22
DAS FORÇAS ARMADAS
Componentes das Forças Armadas:
Conforme determina o art. 142 da Carta Fundamental,
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República (conferir art. 84, XIII da CF).
Destinação constitucional:
O art. 142 da Constituição Federal estabelece a destinação das Forças
Armadas da forma a seguir relatada:
(a) Defesa da Pátria contra ameaças externas,
(b) Garantia dos poderes constitucionais
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(c) Por iniciativa de qualquer dos Poderes Constitucionais, excepcionalmente lhes cabe a defesa da lei e da ordem, digo excepcionalmente pois a defesa da lei e da ordem é atribuição ordinária das forças de segurança pública que compreendem a Policia Federal,
Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e as Policias Civis e Militares
Estaduais e do Distrito Federal. Cumpre ressaltar, por fim, que a defesa da lei e da ordem depende da iniciativa dos Poderes Constitucionais, a saber, Presidente da Republica, Presidente do Congresso Nacional ou
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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A obrigação militar: é obrigatório para todos nos termos da lei, sendo no entanto reconhecida a escusa de consciência no termos previstos no art.
5º, VIII, que desobriga o alistamento em épocas de paz, desde que cumprida prestação alternativa. Cumpre ressaltar que o descumprimento da prestação alternativa tem o condão de gerar a perda dos direitos políticos, conforme art. 15, IV.
Organização militar e seus servidores: seus integrantes têm seus direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos definidos no §§ 2º e
3º, do art. 142, desvinculados, assim, do conceito de servidores públicos, por força da EC-18/98.
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Deste modo, dispõe os mencionados parágrafos,
§