caso concreto 5
Os princípios da segurança jurídica possuem grande importância para nossa sociedade, têm como finalidade fazer com que a justiça se concretize e o Direito tenha eficácia. É fundamental, para que a segurança jurídica tenha efetividade, a divisão do Estado em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada um atuando dentro de suas respectivas funções.
Princípios:
Irretroatividade da lei: É considerado o princípio mais importante da segurança jurídica, pois evita que haja uma instabilidade na aplicação da punição adequada. Ele estabelece que a lei não possa voltar no tempo e interferir em fatos que ocorreram anteriormente à sua vigência. A única exceção é no que se refere à lei penal, como podemos observar no artigo 5º, XL da Constituição Federal. Permite-se a retroatividade da lei quando sua aplicação for para beneficiar o réu.
Positividade do Direito: A positivação do direito necessita de um conjunto de normas para a sociedade, estabelecendo as condutas permitidas e proibidas. Para sua eficácia, os indivíduos devem conhecer a norma, e os costumes devem ser repassados pelo próprio povo, de geração a geração, e as leis escritas, devidamente publicadas.
Estabilidade Relativa do Direito: Esse princípio defende que a estabilidade deve ser mantida na ordem jurídica, pois não poderá elaborar novas leis de forma impulsiva sempre que houver uma evolução na sociedade. Mas é importante que o direito esteja sempre atento à realidade social e ao que acontece no mundo, para que a justiça continue exercendo sua função.
Coisa julgada: É a coisa julgada a decisão judicial transitada em julgado, ou seja, a decisão judicial de que já não caiba recurso.