caso concreto 2
Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação, incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual se chegasse à comprovação da referida afirmação. Indaga-se:
1.1 Todas as defesas narradas deveriam, tecnicamente, ser apresentadas em contestação? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais e as matérias que constituam, eventualmente, “preliminares”; também classifique as defesas em: “direta ou indireta”; “de mérito ou processual”.
Não, pois a incompetência relativa deve ser arguida antes da contestação, não após, Art. 2977 CPC. Vai ser arguida em preliminar de contestação, citação é invalida – Art. 214 CPC, são de natureza indireta.
NA CONTESTAÇÃO:
O réu trouxe um fato novo, sendo assim modificado, logo é indireta.
1.2 Houve revelia, no presente caso? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
Não, porque a citação foi invalida, pois o réu só ficou ciente do fato em juízo Art.214, II do CPC.
1.3 A hipótese narrada pode caracterizar um “abuso de defesa” ou “manifesto propósito protelatório”, para fins de antecipação de tutela (art. 273, II, CPC)? Explique.
No caso descrito,