Caso Concreto 2
1) Conciliação: É um acordo de vontades que resulta de concessões mútuas em que um terceiro imparcial, ajudar, orienta e facilita a composição, inclusive sugerindo soluções. O conciliador interage com as partes procurando estabelecer um ambiente de confiança, estimulando a comunicação e propondo opções para a solução do conflito.
Mediação: É um processo voluntário e confidencial em que um terceiro neutro e imparcial ajuda a duas ou mais pessoas em um conflito, a buscar uma solução mutualmente aceitável ao problema. O mediador não interfere no acordo, pois o mesmo deve ser feito apenas, e somente, pelas partes. O mediador irá ajudar na comunicação entre elas, e através de sugestões vai “explicando” o lado de cada parte para a outra. Geralmente tal MESCs é utilizado por pessoas que necessitam manter certo contato um com o outro, seja por que trabalham no mesmo setor de empresa, serem sócios ou possuírem filhos.
QUESTÃO OBJETIVA
1) a
Caso Concreto 2
1) Conciliação: É um acordo de vontades que resulta de concessões mútuas em que um terceiro imparcial, ajudar, orienta e facilita a composição, inclusive sugerindo soluções. O conciliador interage com as partes procurando estabelecer um ambiente de confiança, estimulando a comunicação e propondo opções para a solução do conflito.
Mediação: É um processo voluntário e confidencial em que um terceiro neutro e imparcial ajuda a duas ou mais pessoas em um conflito, a buscar uma solução mutualmente aceitável ao problema. O mediador não interfere no acordo, pois o mesmo deve ser feito apenas, e somente, pelas partes. O mediador irá ajudar na comunicação entre elas, e através de sugestões vai “explicando” o lado de cada parte para a outra. Geralmente tal MESCs é utilizado por pessoas que necessitam manter certo contato um com o outro, seja por que trabalham no mesmo setor de empresa, serem sócios ou possuírem filhos.
QUESTÃO OBJETIVA
1) a
Caso Concreto 2
1) Conciliação: É um