Caso concreto 2
a) Dentro dos padrões médios de moralidade, a atividade desempenhada por SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Em caso positivo, há sanção moral que se possa impor a SHIRLEYCLEIDE por sua conduta?
R: Do ponto de vista moral dos vizinhos de Shirleycleide, sim. Há sanção moral, como o julgamento, a repreensão e isolamento social.
b) Juridicamente, a atividade de SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Há sanção no plano jurídico para SHIRLEYCLEIDE em razão de sua conduta?
R: Não é reprovável juridicamente as atividades de Shirleycleide. E não há sanção jurídica para sua conduta.
c) Há, no caso, identidade entre a regra jurídica e a regra moral? Justifique todas as respostas.
R: Não há. Pois o caso é abordado a luz da moral mas não da lei.
CASO CONCRETO 2:
a) No caso em exame, a norma religiosa que impede a transfusão de sangue e a norma jurídica que impõe pena à omissão de socorro são normas de conduta? Justifique. Em que consiste a distinção entre ambas?
R: A distinção entre as normas é que a religiosa é incoercível e o código de ética é coercível.
b) Caso a família de Aninha desejasse descumprir a norma religiosa para salvar sua vida, haveria alguma sanção religiosa a que obrigatoriamente se devesse submeter? Justifique.
R: Sim. Pois provavelmente serão mal vistos, isolados e até mesmo desligados do templo.
c) Caso Aninha venha a falecer, por não ter havido a transfusão de sangue, e o médico, acusado de omissão de socorro, fosse condenado, haveria alguma sanção a que este último necessariamente viesse a ser submetido? Justifique.
R: Sim. Sofreria sanção privativa de liberdade prevista pelo Art. 135 CP.