caso concreto 16 direito civil
O Estado surgiu a partir da evolução das famílias, primeiro adveio à horda, o clã, a tribo, até a polis grega e as civitas romanas.
No feudalismo, o feudo era um pequeno Estado, dominado pelo senhor feudal, que era o dono das terras e as explorava.
Na monarquia, o rei tinha todo o poder e era o próprio Estado.
No século XIII, na Inglaterra, foi imposta a Carta Magna ao Rei João Sem Terra, pelos cidadãos ingleses obrigando-o a consultar a sociedade.
Maquiavel foi o primeiro a utilizar a palavra Estado nas suas obras.
Thomaz Hobbes menciona no Leviatã que é a denominação do próprio Estado e ele determina tudo, como um monstro gigantesco que devora e absorve todos os direitos individuais das pessoas.
Para Jean Jacques Rousseau, o Estado nasceu de um contrato social, pelo qual o homem renunciou o estado de natureza em que vivia, com parcela de sua liberdade, para obter do Estado o mínimo de segurança e bens indispensáveis à sobrevivência tranquila. A lei passou a ser a expressão da vontade geral e esses ideais foram observados na Revolução Francesa de 1789. (Liberdade, igualdade e fraternidade).
O Estado moderno é, portanto a sociedade política e juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do respectivo povo.
São elementos do Estado, portanto:
O povo que é o conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora dele.
Território é o elemento material, espacial ou físico do Estado. Compreende a superfície do solo que o Estado ocupa seu mar territorial e o espaço aéreo (navio, aeronaves, embaixadas e consulados “fictos”).
Governo é a organização necessária ao exercício do poder político.
Soberania é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência. A soberania do Estado não