Caso 5
DANIEL, brasileiro, empresário, casado, portador da identidade nº... , inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado na Rua Xangai, nº 27, Bairro Paulista, São Paulo/SP, através de seu advogado infra firmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de
LIBERDADE PROVISÓRIA com fulcro no artigo 5º, incisos LXVI, da Constituição Federal bem como do art. 321 e seguintes do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O acusado foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no artigo 3.º da Lei n.º 1.521/1951: “destruir ou inutilizar, intencionalmente e sem autorização legal, com o fim de determinar alta de preços, em proveito próprio ou de terceiro, matérias-primas ou produtos necessários ao consumo do povo”. Foi devidamente lavrado o auto de prisão em flagrante com a entrega da nota de culpa.
É o que basta relatar.
II. DO DIREITO
a) Do Cabimento da liberdade provisória
Preliminarmente, o artigo 321 do CPP nos revela que para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, é necessário que esteja presente ao menos um dos pressupostos trazidos no artigo 313 do Diploma Processual Penal, juntamente com um dos requisitos dispostos no artigo 313 do mesmo texto legal.
A prisão é medida excepcional, já que ninguém deverá ser recolhido à prisão senão após o trânsito em julgado de sentença condenatória. A custódia cautelar, dessa forma, apenas é prevista nas hipóteses de absoluta necessidade, nos termos do artigo 5º, incisos LXVI e LVII, da Constituição Federal. Assim sendo, houve a necessidade de estabelecer instituto com a finalidade de assegurar o regular desenvolvimento do processo, sem que ocorresse qualquer prejuízo à liberdade do acusado.
Nesse sentido, precisa é a lição de EUGENIO PACELLI:
“A prisão preventiva para garantia da ordem pública somente deve