Caso 5 Dir
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - CCJ0039
Título
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Partes e Procuradores
Objetivos
O aluno precisa distinguir o processo do trabalho do processo civil no que se refere à capacidade postulatória, assistência judiciária. Associar a sucessão processual com a sucessão trabalhista muito comum na Justiça do Trabalho.
Estrutura do Conteúdo
Partes e Procuradores. Partes: capacidade para ser parte; capacidade postulatória ? jus postulandi; representação por advogado; assistência judiciária; representação e assistência; litisconsórcio. Substituição processual. Sucessão processual.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO: Marcelo Antonio, por intermédio do seu advogado, ajuizou ação trabalhista postulando a condenação da ex-empregadora ao pagamento das horas extras. Na sentença o juiz do trabalho julgou improcedente o pedido condenando o Autor ao pagamento das custas processuais. O advogado de Marcelo, inconformado, interpôs recurso ordinário requerendo o deferimento da gratuidade de justiça, declarando, expressamente, no recurso que o Autor não tem condições financeiras para recolher o valor das custas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, mas não juntou declaração de miserabilidade nem na petição inicial nem no recurso.
RESPOSTA: A gratuidade de justiça está regulamentada no Art. 790, § 3º, da CLT e na Lei n. 1.060/50. A jurisprudência do TST admite que tal benefício seja requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, o seja no prazo alusivo ao recurso – OJ nº 269 da SDI-I do TST , seria possível o deferimento de ofício da gratuidade, desde que presentes os requisitos do Art. 790, § 3º, da CLT Diante do caso narrado responda de forma justificada, se de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o advogado de Marcelo terá êxito quanto ao deferimento da gratuidade de