CASO 4 MEMORIAIS
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PLANALTINA-DF.
Processo nº: xxxxx
JOSÉ (nome completo), brasileiro, divorciado, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro, Bahia, em 07/09/1938, residente e domiciliado em Planaltina, Distrito Federal, vem, por seu advogado regularmente constituído conforme procuração de fls.__, perante Vossa Excelência, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Com base no art. 403, §3º, CPP, pelos fatos abaixo expostos:
I - DOS FATOS
José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro, Bahia, em 07/09/1938, residente e domiciliado em Planaltina / DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso, II, e, amos do CP.
Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos: Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 04/04/2008, em Planaltina DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos do processo n. 001/2005 , 5ª Vara de Família de Planaltina (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n. 002/2006 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima.
A denúncia foi recebida em 03/11/2008, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho resposta a acusação, visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo. A AIJ foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público