caso 3 DIREITO CIVIL IV
Caso Concreto
Carla e Josefina tinham entre si um contrato de comodato verbal, pelo qual a primeira emprestou à segunda uma casa localizada na Rua da Paz, por prazo indeterminado. Após cinco anos de vigência do contrato, Josefina foi notificada para sua desocupação em trinta dias, Vencido o prazo a comodatária não deixou o imóvel alegando que: o comodato não aceita resilição unilateral e tem direito de retenção porque no imóvel construiu (antes mesmo da notificação para devolução) uma garagem e uma piscina para utilizar nos finais de semana e que ambos lhe geram também direito à indenização. Diante dessa situação pergunta-se: a) Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para sua desocupação? Explique sua resposta. b) Josefina tem direito à indenização e a retenção pelas obras realizadas? Justifique sua resposta.
Gabarito:
a. Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para sua desocupação? Explique sua resposta. Sim. Trata-se o comodato de empréstimo gratuito de coisa não fungível, portanto possível a resilição unilateral do contrato por simples desinteresse do comodante na sua continuidade.
b. Josefina tem direito à indenização e a retenção pelas obras realizadas? Justifique sua resposta. Descumprido o prazo para saída do imóvel, consubstanciado está o esbulho possessório. No entanto, ainda que autorizada a ação de reintegração de posse, Josefina deverá ser indenizada pela construção da garagem, pois considerada benfeitoria útil, feita enquanto o contrato estava vigente, portanto de boa-fé. Já pela piscina, Josefina tem apenas e tão-somente direito de levantamento e se o bem principal não for danificado (art. 1219, CC).
Questão objetiva 1
(SEFAZ RJ 2010) Com relação aos efeitos da posse, analise as afirmativas a seguir.
I. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo.
II. O possuidor de má-fé