caso -2
FEDERICO, brasileiro, divorciado, médico, portador da cédula de identidade sob n°.xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob n°.000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua das Peritas, n°100, Fortaleza, Ceará, CEP:00000-00.
AÇÃO visando ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C COM RESTITUIÇÃO PECUNIÁRIA
Art.171, II
Em face de:
GEOVANA DAS TUDES, brasileira, casada, do lar, portador da cédula de identidade sob n°.xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob n°.000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua das Fernandas, n°100, Salvador, Bahia, CEP:00000-00., pelos fatos e fundamentos a seguir:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1. O autor , teve sua filha sequestrada em meados de janeiro/2014, tendo recebido em sua residência uma das orelhas de sua filha, com bilhete de informe comunicando que caso este não pagasse recompensa no valor de R$300.000,00 reais a titulo de resgate.
2. Desesperado com a possibilidade de ter sua filha assassinada, o autor vendeu sua única residência composta por 4 quartos, sauna com piscina, 2 salas, cozinha, dependência da empregada, localizado em condomínio fechado, pelo valor de R$80.000,00, para sua prima, Ré nesta ação.
3. Cabe dizer que o valor venal da casa é de R$280.000,00.
4. Frisa-se dizer que a venda foi realizada num momento de desespero, por estado de perigo.
5. Ocorre que em 20 de janeiro de 2014, 7 (sete) dias após ter celebrado contrato com a Ré, sua filha foi resgatada.
6. Diante do fato, o autor logo contatou a Ré, a fim de anular o contrato entre eles formados, visto que a residência vendida era sua única casa. Frisa-se ressaltar aqui, que a como prevê a constituição, a casa é um direito fundamental.
DO DIREITO
Oportunamente, é importante mencionar que a venda foi realizada com intuito de salvar a filha do autor, que encontrava-se sob perigo de vida, caracterizando o que dispõe o art. 156, do aludido código