Caso 2
Cena comum no dia a dia da cidade do Rio de Janeiro: Ônibus da Empresa Tal bateu de frente com uma van de transporte escolar da empresa X, durante uma ultrapassagem perigosamente malfeita. Vários passageiros do ônibus ficaram gravemente feridos, pelo que ajuizaram ação de indenização em face da Empresa de ônibus, b em como os pais das crianças feridas na colisão. Em defesa, esta alegou culpa exclusiva do motorista da van, que invadiu a contra-mão de direção. A sentença julgou procedente os pedidos, com base na Súmula n° 187 do Supremo Tribunal Federal, que diz: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com passageiro não elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.” Argumentou ainda que esta súmula foi transformada em texto legal no artigo 735 o novo Código Civil.
Após a leitura da sentença, um dos clientes faz as seguintes perguntas ao estagiário que participara do julgamento
a) O que é uma Súmula?
b) A jurisprudência do STF pode ser considerada fonte formal do direito? Justifique.
c) Podemos afirmar que a jurisprudência se constitui em fonte do direito no momento em que o juiz a levou em conta para decidir a questão? Por quê?
QUESTÃO OBJETIVA
I- No plano jurídico, fontes do Direito expressam a origem das normas jurídicas, podendo-se classificar as fontes em dois grandes blocos, designados de fontes materiais e fontes formais.
II - As fontes materiais enfocam o momento pré jurídico, constituindo-se nos fatores que conduzem à emergência e construção da regra de Direito.
III – As fontes formais enfocam o momento tipicamente jurídico, considerando a regra já plenamente construída, os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais essas regras se revelam para o mundo exterior, ou seja, os meios pelos quais se estabelece a norma jurídica.
IV – Os costumes são fontes do direito.
a) todas as proposições estão corretas
b) apenas quatro proposições