Caso 10 PSI
Caso Concreto – Plano de aula 10
1. Art. 227. da Constituição Federal: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
OBS: Não foi possível a visualização de todo o conteúdo do plano, sendo impossível a totalização da resposta.
2. Art 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Parágrafo Único: O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. É uma forma de apoio residencial, social, educativo, afetivo e moral, que não implica a privação de liberdade, ou seja, não subtrai o direito de ir e vir da criança ou do adolescente abrigado, assegurando-lhe, assim, o direito à convivência comunitária.
A maioria dos abrigos são administrados por Ong’s, não seguem as regras em relação a separação familiar, somente 5,8% dos abrigos desenvolvem condições para que o menor esteja pronto para ser adotado, mas somente 10,7% deles estavam em condições judicialmente de serem encaminhados para a adoção.
Fonte: IPEA/CONANDA. O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: os