Caso 04
O império do Brasil foi o Estado brasileiro existente entre 1822 e 1889.
Sistema politico: Monarquia constitucional parlamentarista, sendo regido pela constituição imperial brasileira de 1824. Constituiu-se no 11º maior império da história da humanidade. Precedeu a República dos Estados Unidos do Brasil, depois e atualmente, República Federativa do Brasil.
Foi governado por um dos ramos da Casa de Bragança, conhecido como família imperial brasileira.
Após a declaração da independência em relação ao Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, em 7 de setembro de 1822, por Dom Pedro Alcântara (então príncipe real do Reino Unido de Portugal , brasil e Algarves e representante do Rei Dom João VI no Brasil)- fundador do Brasil independente e primeiro imperador brasileiro. Fim: Após o golpe de Estado militar que instaurou a forma republicana presidencialista, em 15 de novembro de 1889.
Não é possível falar em independência dos poderes de 1824, por que os poderes eram a chave de toda ligação politica daquela época, eram diretamente ligados ao imperador. E como dispositivo da pré-constitucional: Formaram-se duas forças políticas durante o período pré-constitucional. Uma, a mais moderada, era liderada por Antônio Spínola: defendia um solução federalista para a questão colonial e procurava controlar o movimento popular que, no seu entender, poderia originar uma nova ditadura, mas de extrema-esquerda. E a outra, a mais radical, era representada pela MFA e pelo brigadeiro Vasco Gonçalves: defendia a independência das colónias sem contrapartidas e a orientação do regime segundo o ideário do socialismo revolucionário. Não é possível afirmar que os códigos penal de 1830 e processual penal de 1832 encontram bases na constituição de 1824, por que A Constituição Imperial de 1824 determinava em seu art.179 § 18 a organização “ o quanto antes de um código civil e criminal, fundado nas sólidas bases da justiça e equidade” .Nos dispositivos seguintes, a Constituição