Caso 01
Numa ação trabalhista Leonardo Maia postulou sua reintegração ao emprego, com fundamento na estabilidade assegurada ao acidentado (art. 118, da Lei nº 8.213/91). Na sentença, o juiz não deferiu a reintegração postulada, apesar de não ter transcorrido o prazo da estabilidade, mas condenou a empregadora ao pagamento dos salários e demais parcelas do período da estabilidade, em virtude do grau de incompatibilidade resultante do dissídio, na forma do art. 496, da CLT. A empresa, inconformada, pretende recorrer da decisão sustentando a nulidade da sentença por julgamento extra petita, pois o obreiro em sua petição inicial não formulou pedido de indenização decorrente da estabilidade.
Diante do caso apresentado, informe se a empresa está correta em sua argumentação, bem como aponte e explique qual o princípio do processo do trabalho envolvido na situação narrada.
A empresa está incorreta. Segundo a Súmula 396, II, do TST, não há nulidade da sentença por julgamento extra petita da decisão que defere salários quando o pedido for de reintegração, de acordo com o previsto no art. 496, da CLT.
O princípio aplicado é o da extra petição, que dá permissão ao juiz de conceder ao autor mais do que foi pedido na inicial, ou, ainda, conceder pedido diverso do que foi postulado.
1ª QUESTÃO OBJETIVA:
(OAB/FGV 2012.3 IX EXAME NACIONAL UNIFICADO) Um dos princípios norteadores do Processo do Trabalho é o da celeridade, dada a natureza salarial do crédito trabalhista. Entretanto, por força de Lei, algumas causas especiais possuem preferência na tramitação. Das situações listadas a seguir, assinale aquela que terá preferência em todas as fases processuais.
A)a que será executada contra a União, Estados ou Municípios.
B)a que será executada perante o juízo da falência.
C)a que será executada em face de empregador doméstico
D)a que será executada em face de empresa pública.
2ª QUESTÃO OBJETIVA:
(FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área