caso 01
Direito Tributário II:
Aula 01.
Caso Concreto:
JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada?
Súmula 397 do STJ. O contribuinte é notificado do lançamento com o envio do carnê e não do recebimento.
A atividade administrativa é vinculada, art.142 do CTN.
Questão objetiva:
A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na verdade:
(E) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;
(E) b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve prevalecer a alíquota maior;
(E) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por conseqüência do princípio in dubio pro reo;
(C) d. a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%;
(E) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.
Art.144, caput, CTN.