Case Negócios
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE MÚTUO de um lado, Simone Buscariolo Madeira, brasileira, casada, Assistente Financeira, RG nº 43.827.830-6, CPF 313.287.358-69, residente à Rua Rosinda, 85, Cs 01, Perus, São Paulo/SP, doravante denominado DEVEDOR e, de outro lado, Basso Componentes Automotivos Ltda, pessoa jurídica devidamente constituída com sede à estrada do Jaraguá, 4111, Perus, São Paulo/SP inscrita no CNPJ sob o nº 60.862.604/0001-79, doravante denominada Basso, têm entre si, justo e contratado o quanto segue: I - Considerando que o DEVEDOR possui interesse na realização de um curso Superior, a ser ministrado pela Faculdade Flamingo, no período de 02/2012 a 12/2015 no valor de R$ ,( ) um total de R$ ().
II – Considerando que as partes mantém um contrato de trabalho por prazo indeterminado desde 05/01/2009.
III – Considerando que o DEVEDOR solicitou à Basso uma ajuda para o custeio do curso mencionado no item I;
IV – Considerando que a Basso concordou com a solicitação do DEVEDOR e irá conceder como empréstimo ao mesmo o valor de R$ 379,34 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), correspondentes a 50% do valor da mensalidade do curso pretendido, mediante sistema de reembolso, A PARTIR DE SETEMBRO DE 2011.
As partes resolvem entre si firmar o presente CONTRATO DE MÚTUO, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, sendo expressa a manifestação da vontade das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A Basso emprestará ao DEVEDOR o valor constante do item IV, nas condições anteriormente estabelecidas, mediante a apresentação do recibo de pagamento da mensalidade, juntamente com o 50% do valor restante em dinheiro. Este procedimento ocorrerá todos os meses até o término do curso, tendo em vista que não serão reembolsadas 02 (duas ) parcelas em um único mês.
PARÁGRAFO ÚNICO – só serão efetuados dois reembolsos no mesmo mês, quando em caso de antecipação referente à