Cartão de Crédito
São Paulo
2013
Sumário
Introdução Histórica 3
Organização da Industria 5
Securitização de Recebíveis de Cartão de Crédito 7
Tipos de Fraude 10
Chargeback 13
Responsabilidade Objetiva 16
Conclusão 19
Bibliografia 21
Introdução Histórica
O cartão de crédito é uma forma de pagamento que possibilita ao seu titular realizar compras a crédito, que significa efetuar o pagamento após a compra, em seu total ou em parcelas, através de boleto bancário. Juridicamente ele é visto como uma maneira de adimplemento de obrigações, mas graças a ele os empresários não precisam se preocupar com as condições de solvência do titular do cartão, vez que, a empresa emissora do cartão é quem garante o adimplemento da obrigação.
Segundo Carlos Alberto Bittar o cartão de crédito “apresenta-se como uma prestação de serviço de pagamento de contas quanto ao credenciamento junto aos fornecedores, e de abertura de crédito, com relação ao modo de pagamento das compras, que se efetiva a prazo. Configura-se estipulação em favor de terceiro a ação da emissora, combinada, pois, com abertura e cessão de crédito”1
Fran Martins salienta que “na realidade, a utilização dos cartões de crédito é apenas um meio fácil para a realização de natureza comercial, principalmente a compra e venda e a prestação de serviços. O cartão, em si, é apenas uma pequena peça de plástico, de tamanho uniforme, tendo impresso e em relevo certos dizeres – nome do organismo emissor, número em código do portador, data da emissão, período de validade, nome e assinatura do portador -, que tem a natureza de um documento de identificação. Não é, na realidade, um título de crédito desprovido que está das características de abstração e livre circulação, não tendo, igualmente, valor por si mesmo. Como cartão de identificação, credencia o portador na aquisição de bens ou prestação de serviços mediante sua simples apresentação, com a singularidade de