cartilha sobre pnas e suas
Esta cartilha tem como objetivo dar as informações necessárias para diminuir a falta de informações sobre as PNAS, possibilitando o usuário um esclarecimento de forma clara e breve das competências das Políticas Sociais
"A Constituição de 1988 foi um marco institucional muito avançado na área social, visualizando grandes possibilidades de construção de um sistema de proteção e promoção social no país. A Constituição Federal de 1988 define a assistência Social como direito Social. Dedica, no capítulo da seguridade social, uma seção específica para a Assistência Social, prevendo, inicialmente, em seu artigo 203, os destinatários deste segmento da ordem social. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, a infância, à adolescência e a velhice;o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência
Política Nacional da Assistência Social – PNAS
Aprovada em novembro de 2004, expressa a Assistência Social como um pilar do Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade Social. Apresenta um novo desenho em direção à construção de um Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cuja implementação tem como e função garantir a efetividade da Assistência Social como política pública. O processo de implantação e implementação do SUAS objetiva conferir unidade aos serviços de Assistência Social em sua qualificação e padrão de funcionamento, exigindo um acompanhamento avaliativo sistemático.
A PNAS tem como modelo de gestão a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, que tem como grande novidade a instauração em todo território nacional um mesmo regime de gestão e alcance da política de Assistência Social, com a perspectiva de responder a universalidade de um direito de cidadania, não devendo