CARTILHA DO IDOSO PROT TIPO
PROCON VIÇOSA-MG
“Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.”
O Código de Defesa do Consumidor também protege você!
Em primeiro de outubro de 2003 nasceu o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741. Ele garante direitos especiais e necessários, para que você Idoso viva com mais qualidade. Juntamente com o Estatuto do Idoso, podemos citar também a proteção presente no Código de Defesa do Consumidor que tutela os direitos de todos aqueles que figuram como consumidores em relações de consumo, inclusive, você idoso!
O Idoso goza de todos os direitos inerentes à pessoa humana, dentre os quais podemos citar: a habitação, lazer, saúde, transporte, educação, turismo, esporte.
Todo idoso tem o direito a uma moradia digna, sendo obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Em qualquer atividade cultural, esportiva e de lazer, o idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos.
No SUS (Sistema único de Saúde) o idoso tem direito ao atendimento prioritário. Quando ocorrer a internação em qualquer unidade de saúde, tem direito a um acompanhante por todo o tempo em que permanecer internado ou em observação.
A distribuição de medicamentos, principalmente os de uso contínuos, deve ser de forma gratuita.
O Estatuto do Idoso veda qualquer forma de discriminação contra idosos, praticada pelos planos de saúde.
Em relação aos contratos firmados antes do Estatuto do Idoso permanecem as regras vigentes na época da contratação. Sendo vedado o reajuste para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos que firmaram contrato depois de 1º de janeiro de 2004.
Note-se que antes do Estatuto as operadoras de planos de