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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

2ª FASE - CIVIL
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO CIVIL
Estudo Dirigido Nº 01

PARTE GERAL

01. Qual o conceito de personalidade? Qual a relação entre personalidade e capacidade jurídica? Existe diferença entre capacidade de direito (ou jurídica) e capacidade de fato?
02. Um indivíduo que, aos 50 anos de idade, é acometido por uma grave doença mental e perde o discernimento, continua tendo capacidade de direito? E capacidade de fato?
03. Um indivíduo relativamente incapaz que, em decorrência do casamento, torna-se emancipado, volta a torna-se incapaz caso advenha uma separação conjugal?
04. De que forma os incapazes devem exercer os atos da vida civil?
05. Qual a conseqüência de um ato praticado por um absolutamente incapaz? E se o ato fosse praticado por um relativamente incapaz, qual seria a conseqüência?
06. Poderá o menor entre 16 e 18 anos eximir-se do cumprimento de uma obrigação caso ocultar a sua idade?
07. Quando começa a personalidade civil? O nascituro é dotado de personalidade?
08. Quando termina a personalidade civil? Há algum caso de morte presumida?
09. Em que consiste a comoriência? Há transmissão de direitos entre os comorientes?
10. Quais os requisitos exigidos para a abertura da sucessão provisória do ausente? E da sucessão definitiva?
11) Quais as definições e a importância prática da distinção entre:
a. Bens móveis e imóveis
b. Bens fungíveis e infungíveis
c. Bens divisíveis e indivisíveis
d. Bens principais e acessórios
12. Qual a proteção jurídica dada ao bem de família?

DAMASIO EDUCACIONAL

XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

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