Cartas patrimoniais
CARTA DE ATENAS 1931- Valorização histórica e artística e o respeito ao monumento; o respeito ao original e a preservação do entorno e valorização visual do patrimônio em questão; sugere-se também que cada nação realize seu próprio inventário de patrimônio cultura; elege-se o Estado como responsável pela salvaguarda do monumento.
CARTA DE ATENAS 1933- Nela marca-se a primazia atribuída à definição dos contornos urbanos pelos princípios do urbanismo e a necessidade de construções funcionais amplas e ensolaradas. O documento caracteriza-se como referência para fundamentações ideológicas principalmente na América Latina, ditando os projetos de urbanismo de muitas gerações.
NOVA DELHI 1956- Nela são tratadas questões relacionadas à arqueologia. Produz-se importante documento com reflexões gerais à respeito da perspectiva do Estado em garantir a proteção e o uso dos bens históricos. Houve uma grande realização de ações educativas com a participação de estudantes e uma ampla divulgação de circuitos turísticos e de exposições e conferências a respeito do bem cultural.
CARTA DE VENEZA 1964- Nela aplica-se a noção atual de monumento histórico e suas relações com o espaço. Neste documento recomenda-se que a restauração deve ser inicialmente pensada com utilização de técnicas tradicionais e somente com a impossibilidade de sua adoção recomenda-se a vinculação de novas técnicas. Alertou-se a necessidade de informar as pessoas sobre os bens culturais; a carta estabelece parâmetros legais para a preservação de monumentos.
NORMAS DE QUITO 1967- São apresentadas propostas para a utilização do patrimônio. A valorização do bem