CARTA-FIANÇA
CARTA FIANÇA
“Fiança Locatícia Para Imóvel Residencial”
LOCADOR:
LOCATÁRIO:
ADMINISTRADOR:
IMÓVEL:
I. Fica autorizada a entrega do imóvel acima descrito ao Locatário.
II. Esta Carta Fiança é nominal e intransferível, com a mesma duração do contrato de locação principal a este, observando-se que se houver necessidade de renovação, a mesma deverá ser expressamente solicitada para análise e emissão da Diretoria Executiva Nacional do
Sindireceita.
III. O pagamento do aluguel seguirá as instruções do contrato de locação anexo conforme todas as cláusulas aceitas e só será suspenso com a apresentação desta Carta Fiança, juntamente com documento atestando a devolução do referido imóvel, devendo este estar assinado pelo
Administrador e pelo Locatário.
IV. Fica o Administrador obrigado a comunicar o Sindireceita, ora emitente desta Carta Fiança, por escrito, no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir do sétimo dia do mês subseqüente ao vencido, o não pagamento do aluguel afiançado.
V. O valor desta Fiança é de (é de até 4 (quatro) vezes o valor do aluguel – limitado a
R$7.996,07) R$__ compreendendo o valor do aluguel mensal, dos encargos correspondentes e das eventuais reparações de responsabilidade contratual do Locatário, se necessário quando da desocupação do imóvel.
VI. O GARANTIDOR se responsabiliza até os limites expostas nesta Carta Fiança.
A Carta Fiança emitida pelo SINDIRECEITA é regida pelo Regulamento para Concessão de CartaFiança Locatícia, aprovado pelo XLI Conselho Nacional de Representantes Estaduais - CNRE, realizado em 31 de março e 1º de abril de 2007, com alterações aprovadas pelo LII CNRE, realizado na data de 09 a 13 de maio de 2011, anexo.
A presente Carta Fiança só terá validade com a assinatura do Sindicato Nacional dos AnalistasTributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA representada, neste ato, pela sua
Presidenta e pelo seu Diretor de Finanças e Administração.
Brasília-DF, de julho de 2012.