Carta de pero vaz de caminha - dir. civil iv
A CARTA DE PERO VAZ DE CAMINHA E O DIREITO DA POSSE E DA PROPRIEDADE
1. Os cânones jurídico e literários que nos são impostos indicam que a Carta de Pero Vaz de Caminha como documento que plasma a certidão de nascimento do Brasil. Justifica-se a posse portuguesa em terras do Novo Mundo, atesta-se o pioneirismo lusitano, sedimenta ato cartorial que dá início a regime de propriedade, centrada no Estado, modelo que mais tarde se cristalizou definitivamente na Lei de Terras de 1850, fórmula definitiva desenhada no Segundo Reinado.
De fato, a Carta de Caminha justifica a posse portuguesa em terras do Novo Mundo, haja vista que POSSE é o exercício do poder de fato em nome próprio, exteriorizando a propriedade e fazendo uso econômico da coisa (animus tenendi, é a intenção de usar a coisa tal qual o proprietário), ou seja, é o estado de fato que corresponde ao direito de propriedade, é uma relação transitória e que requer ter dois elementos indispensáveis, quais sejam: o corpus, que não é a coisa em si, mas o “poder físico da pessoa sobre a coisa”, que é o ter a coisa; e o animus, que é a intenção de ter a coisa.
Os dois elementos acima citados estão claramente presentes na Carta de Caminha: o corpus, caracterizado com o fato dos portugueses estarem fisicamente presentes na terra nova. “Ao domingo de Páscoa pela manhã, determinou o Capitão de ir ouvir missa e pregação naquele ilhéu. Mandou a todos os capitães que se apresentassem nos batéis e fossem com ele. E assim foi feito.” (Carta de Caminha, folha nº 5, último parágrafo); e o animus, com a intenção de se obter a terra nova para Portugal: “ ... e assim outros capitães escreveram a Vossa Alteza a nova do achamento desta vossa terra nova.” ; “Deste Porto Seguro, da Vossa Ilha de Vera Cruz, hoje, sexta-feira, primeiro dia de maio de 1500.” (Carta de Caminha, folha nº 1, 7º parágrafo e folha nº 15, último parágrafo, respectivamente). (grifus meus).