CARTA DE INTENC A O DE COMPRA
Esta Carta não caracteriza obrigatoriedade de compra do(s) Bem(s), apenas concede a preferência para as negociações comerciais.
1-DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
1.1-As informações confidenciais reveladas ao interessado Comprador terão caráter sigiloso, não podendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste documento, sem a devida autorização do Proprietário.
1.2-O Proprietário/Consultor de Venda tem uma preocupação constante sobre o sigilo da comunicação a respeito da venda do bem, principalmente no que concerne ao vazamento de informações para clientes, parceiros, fornecedores e funcionários. Logo, o sigilo na negociação até o seu final é primordial para ambas as partes.
1.3-A presente carta de intenção obriga a parte receptora a devolver todas as Informações Confidenciais fornecidas, bem como destruir quaisquer anotações, memorandos ou outros documentos referentes às mesmas.
1.4-Fica o interessado Comprador obrigado a fornecer declaração ao Proprietário/Consultor de Venda, devidamente assinada por seu representante legal, certificando ao mesmo que tais documentos foram destruídos.
1.5-Esta Carta de Intenções não será interpretada como uma garantia de fornecimento ao interessado Comprador de qualquer patente, licenciamento de know-how, propriedade intelectual ou qualquer outro direito.
2-DIVULGAÇÃO DO BEM E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
A divulgação de detalhes do bem e demais documentos internos do mesmo serão disponibilizados ao interessado Comprador somente, e tão logo, assinada a presente Carta de Intenção de Compra.
3-VISITA AO BEM EM VENDA
Poderá ser agendada visita ao Bem após assinada a presente Carta de Intenção de Compra.
4-CONTATOS POSTERIORES A VISITA
Os contatos estabelecidos entre o interessado Comprador e o Bem objeto de venda, serão tratados exclusivamente via Proprietário/Consultor de Venda.
5-DA PROPOSTA COMERCIAL
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