Carta de comparecimento
Enviado por: José Diogo Guilen
Advogado
Pedido de "Habeas Corpus" com Liminar, em favor da acusada baseado na tese de constrangimento ilegal tendo este sido causado por inobservância e ofensa aos prazos processuais.
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO (XXX).
JOSÉ DIOGO GUILEN, advogado inscrito na OAB, Seção do Paraná, sob o nº 22834, com escritório profissional em Curitiba-Pr, na Rua Mal. Deodoro nº 235, cj. 602, centro, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e arts. 647 e 648, II, do Código de Processo Penal, impetrar o presente:
HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de
(XXX), brasileira, casada, comerciante, portadora do RG (xxx) SSP/PR, residente à rua (xxx), bairro (xxx), (XXX) – (XXX), e atualmente recolhida à cadeia pública do município de (XXX), tudo pelos fatos e em razão dos fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. A paciente foi presa em 07 de fevereiro de 2003, por policiais militares sob a acusação de em tese, estar praticando o crime previsto no Art. 12 da Lei 6368/76. Lavrado o flagrante, foi a paciente encaminhada ao presídio da Cadeia Pública de (XXX), onde encontra-se custodiada até à presente data. (Doc. Anexo)
2. Através de advogado habilitado, a paciente requereu, imediatamente, o relaxamento de sua prisão, visto a sua primariedade(fls.59/99-autos anexo), bons antecedentes, domicílio certo e profissão definida. Tal pedido foi negado, mediante parecer desfavorável do DD. Promotor Público. Realizado posteriormente o interrogatório da presa, não foram, porém, até o momento, inquiridas as testemunhas, quer da acusação, quer da defesa, conforme comprova com cópia integral da Ação Penal 11/03 em trâmite junto a Vara Criminal de (XXX), (XXX) e das certidões em anexo.
Inicialmente foi solicitada a presença das testemunhas