carta de cobrança
Prefeitura Municipal de
Departamento de Finanças
Assunto: atraso de pagamento
Prezado(a) senhor(a):
NOME DA EMPRESA, estabelecida à rua XXX, nº XX –
Vila – Cidade - UF – CEP 00.000-000 – inscrita no CNPJ 00.000.000/0000-00, por intermédio da sua representante legal que esta subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, solicitar providências sobre o assunto em epígrafe, como segue:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No dia 20 de novembro de 2012 creditamos nos cartões
Alimentação dos servidores públicos municipais os valores determinados pelo departamento de RH desta prefeitura;
Na mesma data emitimos a nota fiscal eletrônica sob o nº 000000000000 – série 1 no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) já descontado o repasse à contratante;
Juntamente com a nota fiscal foram encaminhados os relatórios, documentos fiscais de praxe e no corpo da nota fiscal os dados bancários para o pagamento da mesma, tanto pelo e-mail cadastrado, quanto pelos Correios, na modalidade Sedex (SI000000000BR) cuja postagem foi em
01/01/2013 e a entrega na prefeitura em 02/01/2013 às 16h00 conforme rastreamento disponibilizado no site dos Correios.
Conforme o contrato na sua CLÁUSULA SÉTIMA –
PAGAMENTO no item 8.1 diz: “o pagamento será efetuado pela Tesouraria da
CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia após a entrega do requerimento de pagamento, acompanhado da nota fiscal ou fatura, e da comprovação da entrega do objeto solicitado”.
É de se lembrar que os pagamentos devem obedecer estritamente a ordem cronológica de suas exigibilidades, conforme preceitua os artigos 5º da lei federal 8.666/93 e alterações, como veremos adiante:
“Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda
corrente
nacional,
ressalvado
o
disposto no art. 42 desta lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens,
locações,