CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR:
IImo(a) Sr(a): Thaynara Alves Medeiros Cunha
Referente a: Primeira Advertência
V.Sª tem chegado atrasada constantemente ao trabalho, sem nenhuma justificativa que nos satisfaça; já foi advertida verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos; sirva a presente para adverti-la. Deste modo resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTENCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
Descrição da Advertência: Na data de 20/11/2014 a Sr(a): Thaynara Alves Medeiros Cunha, chegou atrasada ao serviço.
Campo Grande 20 novembro de 2014
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Assinatura do(a) Empregador(a)
Ciente do(a) Empregado(a):
Em: ____/_____/_____
_____________________________________ Assinatura do(a) Empregado(a)
Para seu conhecimento, transcrevemos abaixo o Artigo 482 da CLT:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência á empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e)desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g)violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo