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Mesmo sem esta análise, e com base no entendimento de alguns juízes, podemos afirmar que se a empresa o contratou para desempenhar tarefas que exigem o uso do veículo próprio (de modo que a utilização de outro meio de transporte acarretaria prejuízo no desenvolvimento do trabalho), haverá direito ao recebimento dos valores decorrentes dos gastos com combustível, desgaste do veículo, despesas de manutenção.
Alguns juízes entendem até mesmo pelo ressarcimento do valor pago a título de seguro do veículo.
Entretanto, é importante saber que a 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que se o empregado utiliza automóvel particular sem autorização expressa da empresa, não tem direito a qualquer ressarcimento, nem mesmo ao ressarcimento dos gastos com o combustível.
Algumas convenções coletivas de trabalho (ou seja, documentos elaborados com base em negociações feitas entre o sindicato que representa a sua categoria e o sindicato que representa a sua empresa) estipulam um valor fixo a ser pago por quilômetro rodado como uma maneira de compensar a utilização do veículo particular no trabalho, incluindo gastos com combustível utilizado e a depreciação.
Sugerimos que verifique o que diz a convenção coletiva de trabalho de sua categoria. Caso não haja qualquer previsão, é possível uma conversa com o RH de sua empresa para ajustar uma nova forma de reembolso de despesas pelo uso do veículo.