Carros
Que a prisão não está cumprindo sua função de reeducar o indivíduo para sociedade já não é um dado inédito, pois para conferir a falência do sistema prisional basta observar os índices de reincidência que temos hoje no país. Porém, o que vamos discutir é o efeito pós-prisão, como fazer para que estes indivíduos voltem para a sociedade sem oferecer perigo à população. Desta forma, cabe às políticas públicas deixar de se esquivar do problema como se estivessem alheias à função a elas incumbida e assumirem posições de incentivadores e principalmente financiadores de programas que almejem a transformação destas pessoas.
Não é de hoje que a função social da pena está sendo discutida na área jurídica. Desde Beccaria (foi um jurista,filosofo e economista) isso já era questionado quando se falava sobre os limites entre a justiça divina e a justiça humana, declarando a nulidade da pena de morte e sugerindo a proporcionalidade das penas.
Como propõe FOUCAULT3, a prisão, conseqüentemente, em vez de devolver liberdade a indivíduos corrigidos, espalha na população delinqüentes perigosos, que tiveram tempo suficiente de preparar o seu retorno à sociedade, para se vingar de quem o colocou lá, ou, caso não tenha nada a perder, ter como estrutura basilar, o crime.
O fato é que quando o indivíduo sofre o regime de reclusão, já está estigmatizado socialmente, ferindo qualquer ideal que possa almejar quando sair da prisão. Dificilmente um ex-detento consegue estabilizar sua vida financeira de maneira honesta, pois a própria sociedade não o aceita. Quando o indivíduo cumpre sua pena, automaticamente paga pelo erro que cometeu, ou seja, cumpre sua dívida com a sociedade e, teoricamente, corrigido, apto para viver novamente em meio a coletividade.
O sistema prisional deve