Carpada
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa
TERMO DE ADOÇÃO
E RESPONSABILIDADE
(Lei 9605/98)
Dados Pessoais
Nome:
RG Nº.:
CPF Nº.:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Profissão:
Estado Civil:
Nº. de dependentes:
Telefone residencial:
Telefone celular:
Telefone do trabalho:
E-mail :
Possui outros animais? Quantos são castrados?
Dados do Animal
Nome do animal:
Porte:
Peso Aproximado:
Raça:
Canino
Felino
Idade:
Pelagem e sinais particulares:
Fêmea
Vermifugado: Sim | Não
Data:
Observações Adicionais:
Macho
Vacinado: Sim | Não
Data:
Castrado: Sim | Não
Data:
1) O fiel depositário declara-se, a partir da assinatura deste termo, responsável pelo animal acima descrito e ciente das responsabilidades relacionadas à adoção de um cão ou gato, comprometendo-se a cuidar dele de forma adequada, prover alimento, abrigo, acompanhamento médico veterinário, dar continuidade às vacinas e aos reforços indicados, fornecer as condições físicas, psicológicas e ambientais a este animal, providenciando vermífugos, visitas ao veterinário, vacinas e a castração de seu novo companheiro, assim como prevenir os riscos (potencial de agressão, transmissão de doenças ou danos a terceiros) que este possa causar á comunidade ou ao ambiente.. Concorda desde já, em receber telefonemas, visitas e responder as perguntas que lhe forem feitas sobre o estado de saúde do animal e as condições do local que lhe serve de abrigo;
2) Compromete-se ainda, a não vender, trocar, doar ou abandonar o referido animal, tendo o Doador o direito de fiscalizar o integral cumprimento das obrigações aqui assumidas pela sua pessoa;
3) Caso seja verificado pelo Doador, alguma forma de negligência ou maus-tratos de sua parte para com o animal adotado, o mesmo poderá ser retirado de sua responsabilidade, e colocado novamente para a adoção;
4) Caso o animal adotado não seja castrado, o adotante deve realizá-lo em um prazo de
60 dias a partir da data de