Carlos
Contração e gerenciamento de representantes comerciais
Uma das formas mais usuais de expandir os negócios é contratar representantes comerciais para a venda dos produtos.
Num país de dimensões continentais como o Brasil, entretanto, o relacionamento entre empresa e representante exige critérios de escolha bem definidos para utilizar esse canal.
Cuidados e parâmetros que devem ser utilizados para o bom relacionamento com esses profissionais.
Registro
O registro do representante comercial, pela imposição da Lei nº 4886/1965, alterada pela Lei nº 8420/1992, é obrigatório, sob pena de incorrer no exercício ilegal da função, devendo o representante comercial se registrar no Conselho de Representantes Comerciais (Core) de onde está domiciliado (se pessoa física), ou onde está sediado (se pessoa jurídica).
Para registro de pessoa jurídica é necessário apresentar ao Core: - Contrato Social ou declaração de firma individual;
- Alterações contratuais (se existirem);
- CNPJ;
- Indicação do sócio responsável, que deverá apresentar cópia da carteira de identidade, cópia do título de eleitor e do último comprovante de voto, 3 fotos 3x4 coloridas e sem data, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência, cópia do certificado de reservista, documento ou declaração que indique o tipo sanguíneo e comprovante de quitação das contribuições ao sindicato da categoria.
Após o registro, a empresa deverá apresentar ao Core cópia do alvará de localização emitido pela prefeitura e cópia da inscrição no ISS (para confecção do Certificado de Registro).
Para registro da pessoa física, ela deverá apresentar todos os documentos exigidos do sócio responsável da empresa, conforme relacionado acima.
Valores dos registros - em conformidade com a Lei nº 4.886/1965, os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais possuem autonomia administrativa para fixar os valores dos registros (contribuições e emolumentos)