“Cargos políticos e comissionados + pré-campanha eleitoral = captação ilícita de sufrágio?”
Autoria: Juliano dos Santos Martins Silveira, Virgínia Cândida de Souza Gama Queiroz Teixeira de Barros
Sumário : 1.Introdução. 2. Noções Jurídico Argumentativas. 3. Conclusão. 4. Bibliografia.
Ementa: Este texto analisará as conseqüências jurídicas da captação ilícita de sufrágio no sistema eleitoral brasileiro, onde políticos utilizam-se da máquina administrativa, concedendo cargos políticos e comissionados a eleitores, com objetivo de obter amplas vantagens sobre os adversários, apreciando as penalidades previstas no art. 299 do Código Eleitoral e na Lei de n° 9.504/97, art. 41-A, vislumbrando a melhor solução para a manutenção da igualdade que deve existir entre os candidatos concorrentes.
Introdução.
A captação ilícita de sufrágio conhecida popularmente como “compra de votos”, no Brasil tem ligações diretas com o coronelismo, sendo sua prática sinônimo de autoritarismo e impunidade. As raízes do Coronelismo provêm da tradição patriarcal brasileira e do arcaísmo da estrutura agropecuária no interior remoto do país. Os coronéis (chefes políticos) exerceram poder de modo distinto em seu domínio e que, depois da Revolução de 1930 suas práticas perduraram até os dias atuais, empregadas por grandes fazendeiros, comerciantes, religiosos, industriais e profissionais liberais, entre outros que dispunha de certa influência sobre os apadrinhados considerados inferiores e dependentes que submetiam-se aos “Coroneis” pela proteção e persuasão.
Se por um acaso houvesse alguma resistência de alguma parcela dos apadrinhados, estes eram expulsos da fazenda, perseguidos e assassinados impunemente. Muitas vezes juntamente com toda a sua família para servir de exemplo aos outros afilhados. O coronelismo deixou seus resquicios nos dias atuais, apesar de ter se “modernizado”, mantendo seus mesmos objetivos. A captação ilícita de sufrágio é uma conduta muito