Estatuto da REDE
TÍTULO I - DO PARTIDO
CAPÍTULO I - DA DURAÇÃO, EMBLEMA, SEDE E FORO
Art. 1º - A REDE SUSTENTABILIDADE, ou simplesmente REDE, pessoa jurídica de direito privado, é organizada nos termos da constituição federal e da legislação em vigor, e regida por seu Programa e Estatuto, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Parágrafo único – No prazo de até 10 (dez) anos após o registro da REDE no TSE será realizada uma ampla consulta, nos termos do Capítulo II, Título III deste estatuto, a todos seus os seus filiados a respeito do rumo e da continuidade da existência a REDE, bem como das condições para sua continuidade, refundação ou extinção.
Art. 2º - A REDE possui sede central, foro e domicílio em Brasília – Distrito Federal.
Art. 3º - O emblema da REDE é constituído por uma fita circular em cores verde, amarela e azul com uma única superfície sem uma face interior ou exterior.
§1º Outros símbolos ou marcas que identifiquem a REDE poderão ser registrados sob responsabilidade exclusiva da instância de direção nacional.
§2º O uso para quaisquer fins, inclusive a exploração comercial, industrial e publicitária, das marcas e símbolos da REDE só poderá se dar mediante concessão, autorização ou delegação explícitas da Comissão Executiva Nacional.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS, PRINCIPIOS E VALORES
Art. 4º – A REDE é uma associação de cidadãos e cidadãs dispostos a contribuir voluntária e de forma colaborativa para superar o monopólio partidário da representação política institucional, intensificar e melhorar a qualidade da democracia no Brasil e atuar politicamente para prover todos os meios necessários à efetiva participação dos brasileiros e brasileiras nos processos decisórios que levem ao desenvolvimento justo e sustentável da Nação, em todas as suas dimensões.
§1º A REDE atuará em âmbito nacional, com estrita observância deste Estatuto, do seu
Programa Partidário e da Legislação em vigor, em pleno respeito aos