Cargas perigosas
Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas, às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam.
A Lei 10.233/0, art.22 inciso VII, determina que constitui esfera de atuação da ANTT, o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias . As legislações do Ministério dos Transportes, aquelas compiladas, as futuras atualizações bem como as novas normas editadas pela ANTT determinam regras de segurança, bem como, as responsabilidades de cada agente envolvido com essas operações. * Números de riscos e seus significados
Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita. Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:
2: Emissão de gás devido a pressão ou a reação química;
3: Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento;
4: Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento;
5: Efeito oxidante (favorece incêndio);
6: Toxicidade;
7: Radioatividade;
8: Corrosividade;
9: Risco de violenta reação espontânea.
A letra "X" antes dos algarismos significa que a substância reage perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).
As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).
NÚMEROS DE RISCO e seus respectivos significados:
20: Gás inerte