Capitu
- O adultério não é mais crime:
Art. 1º Fica revogado o art. 240 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), que tipifica o crime de adultério, renumerando-se os artigos seguintes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
- Na época em que a obra foi escrita, é provável que o adultério ainda configurasse crime. PORÉM, a pessoa só era considerada culpada se o ato sexual fosse visto pelo marido. Ou seja, Bentinho não tem provas concretas a respeito da culpa da senhora Capitolina, logo não se pode condená-la.
TODOS SÃO INOCENTES, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO! (INDUBIO PRO REO)
Dissimulações:
- Dissimulações = Bentinho também dissimulava. Capitu disfarçava, falava e logo mudava de assunto. Bentinho, porém, mesmo calado fingia. Imagine… Bentinho era calado por natureza. Se ele ficasse nervoso e tentasse disfarçar culpa de modo espontâneo de uma hora para a outra estaria falando abertamente que era culpado. Ao ser questionado sobre o motivo pelo qual não deseja ir ao seminário, dissimula mais uma vez tentando desmentir a “denúncia” de José Dias, alegando não querer ficar longe de sua MÃE. (“Ela encobrindo com a palavra o que eu publicava pelo silêncio”. / “Vamos enganar toda essa gente…” )
- Capitu era transparente em seus sentimentos. Bentinho os tinha confusos. (“Capitu temia a nossa separação.”)
- Quanto aos supostos olhares entre Capitu e outros rapazes, pode-se dizer que é justificada pela implicância que José Dias tinha com a mesma e com o seu pai. No final do livro o próprio personagem confessa ter exagerado em suas acusações, dizendo que as mesmas foram proferidas devido à antipatia que sentia por seu pai, o Pádua. (Declaração de José Dias no final: “Ela é um anjo… boa, discreta, prendada, amiga da gente, … e uma dona de casa que não digo nada.)
- A mentira é compartilhada por Bentinho que a defende em um