CAPACIDADE CIVIL ASSITENCIA REPRESENTA O
CAPACIDADE CIVIL
A capacidade civil refere-se a possibilidade da pessoa responder pelos atos praticados por ela em sociedade. A pessoa adquire a capacidade civil após atingir a maioridade, ou seja, após completar 18 anos. No que se refere a essa capacidade temos duas “classes”, o absolutamente incapaz e o relativamente capaz, conforme expostas a seguir.
Absolutamente incapaz
O absolutamente incapaz pode ser classificado mediante dois critérios: psicológicos e biológicos, onde o absolutamente incapaz por critérios biológicos refere-se aos indivíduos com idade inferior de 16 anos e o por critérios psicológicos refere-se aos indivíduos maiores de 18 anos que tenham alguma enfermidade ou doença mental que o impossibilite de expressar sua vontade, devendo ter essa condição comprovada através de Atestado Médico psiquiátrico.
Relativamente Incapaz O relativamente incapaz, assim como o absolutamente incapaz, também pode ser classificado em critérios psicológicos e biológicos, onde o relativamente incapaz por critérios biológicos são os indivíduos com idade entre 16 e 18 anos e o os indivíduos considerados relativamente incapazes por fatores psicológicos são aqueles que não tem um desenvolvimento mental completo ou possuem um discernimento reduzido. Considerando esse fator, biológico, o indivíduo também pode ser provisoriamente incapaz, que é o caso dos ébrios ou alcóolatras (deve ser constatado em laudo médico); dependentes químicos; pródigos (dilapidador compulsivo do próprio patrimônio – não pode alienar bens) silvícolas (índio – pois depende do indígena ser ou não “civilizado”) e os excepcionais.
OBSERVAÇÃO: até o ano de 2002 os excepcionais eram considerados como absolutamente incapazes, com o novo código instaurado após essa data, passaram a ser considerados como relativamente incapazes, pois os portadores de Síndrome de Down, por exemplo, podem sim expressar sua vontade, o que caracteriza a capacidade do indivíduo) dependendo do grau de sua