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TEREZA DE OLIVEIRA CASTRO MACHADO, brasileira, casada, feirante, inscrita no RG nº 1783398-1228420 SSP/GO e no CPF sob nº 433.395.811-34, residente e domiciliada na Rua VC-73, Qd. 146, Lt. 01, Conjunto Vera Cruz – 7ª etapa, CEP: 74.495-500, Goiânia/GO, vem respeitosamente à digna e elevada presença de Vossa Excelência, através de seu procurador, com escritório profissional no endereço abaixo citado, com fulcro nos artigos 226, § 6º da CF, 1.571 e seguintes do CC, Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977, e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LIGITIGIOSO C/C ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA DE BENS
em desfavor de PAULO CÉSAR MACHADO, brasileiro, casado, eletricista de autos, inscrito no RG nº 302.699 e CPF sob nº 253.771.081-91, residente e domiciliado na Rua Direita, nº 107, Vila Boa Sorte, CEP: 74.530-400, Goiânia/GO, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante articulados:
I DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
1.1 Preliminarmente, a requerente declara, nos termos das Leis n. 7.115, de 29 de agosto de 1.983 e 1.060, de 5 de fevereiro de 1.950, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.
1.2 O benefício da assistência gratuita visa assegurar o acesso à justiça àqueles desprovidos economicamente, no caso em questão a autora possui renda familiar incompatível a custas e despesas forenses, pelo que faz jus à assistência jurídica gratuita, conforme documentos em anexo.
II DOS FATOS
2.1 As partes supracitadas contraíram matrimônio em 29 de março de 1990 sob regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento, doc 02 em anexo. Desse enlace nasceram Stfanny de Castro Machado, Paulla de Castro Machado e Gabrielly de Castro Machado, em 21/07/1992, 08/10/1994 e 17/08/2008,