Cap tulo 7 Psicologia
Nome: Maria Gabriela de Moraes Vieira R.A:1567224392
Nome: Kleber da Silva Borges R A:1578138891
Nome: Rodrigo da Silva Gomes RA: 1582112014
Curso: Direito Série: 1ºA
Professor: Adriana
Disciplina: Psicologia Jurídica
A ADOLESCENCIA, O JUDICIÁRIO E A SOCIEDADE
Existe clara preocupação legal em diferenciar na vida a etapa da adolescência, no âmbito jurídico não seria diferente aqui representado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Que foi criado tendo em vista a constituição Federal que preceitua, em seu art. 227, caput
É dever da família da sociedade e do estado assegurar a criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito a vida a saúde a alimentação a educação ao lazer a profissionalização a cultura a dignidade ao respeito a liberdade e a convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Fazendo-se necessário a substituição ao antigo e ultrapassado Código de Menores criando o estatuto da criança e do adolescente(ECA- lei nº 8.069/90), com o objetivo de direcionar políticas publicas que atendam tanto a criança e ao adolescente em situação de risco social,como os adolescentes autores de atos infratores, visando a aplicação de medidas de proteção no primeiro caso e socioeducativas no segundo.
Com a convenção de 1989 (Convenção Internacional dos direitos da Criança e do Adolescente) traz-se a tona a discussão que criança e adolescente não podem receber o mesmo tratamento que se daria ao adulto convencidos de que a responsabilidade a esses dois momentos passa por muito na questão familiar colocando assim ela a família no centro das questões que envolvem a criança e o adolescente que para o pleno e harmonioso